A autonomia administrativa da ESCS envolve a capacidade para:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Propor o recrutamento do pessoal docente e não docente necessário à prossecução do seus objectivos;
- c)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- d)Assegurar a gestão e o normal funcionamento da Escola;
- e)Promover a realização dos actos tendentes à aquisição de bens e serviços;
- f)Autorizar despesas, nos termos legais, dentro dos limites previstos no n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.