No uso da sua autonomia financeira, a ESCS tem capacidade, nomeadamente, para:
- a)Elaborar e propor o seu orçamento, bem como executar as acções e exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do IPL;
- b)Gerir livremente as verbas que anualmente lhe são atribuídas no Orçamento do Estado, bem como executar o plano de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central (PIDDAC) da Escola;
- c)Transferir as verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- d)Elaborar orçamentos privativos para a gestão das receitas próprias previstas nos presentes Estatutos;
- e)Elaborar e redigir os seus planos plurianuais;
- f)Depositar em instituições de crédito as importâncias provenientes das receitas próprias, levantar ou aplicar os saldos disponíveis.