- 1 -Compete à Comissão Científica de Área:
- a)Indigitar o nome do Diretor de Área, para eleição no Conselho Científico, nos termos do Regulamento Eleitoral;
- b)Impulsionar, orientar e coordenar as atividades de investigação científica no âmbito da Área;
- c)Promover a publicação e divulgação pública, em cada ano, dos programas das disciplinas dos cursos que organiza;
- d)Propor e pronunciar-se sobre propostas de criações e alterações de planos curriculares;
- e)Propor e pronunciar-se sobre propostas de criações, fusões e extinções de Unidades;
- f)Pronunciar-se sobre requerimentos de abertura de concursos para o provimento de lugares de docente e investigador;
- g)Apresentar propostas de distribuição de serviço docente dos cursos em que a Área participa, para apreciação do Conselho Científico e posterior homologação do Diretor.
Artigo 51.º — Competência
Vigente desde: 27/05/2025
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