- 1 -Os serviços da Faculdade de Letras compreendem o Diretor Executivo, do qual dependem a Assessoria Jurídica e a Assessoria de Direção, e as seguintes divisões:
- a)Divisão da Biblioteca; compreendendo o Núcleo de Aquisições, Tratamento Documental e de Gestão das Coleções, o Núcleo de Arquivos e Manuscritos, o Núcleo de Empréstimos, Atendimento e Acesso, o Núcleo de Difusão Cultural, e Comunicação Online, o Núcleo de Gestão de Conhecimento Científico e Formação de Utilizadores, o Núcleo de Expediente e Arquivo;
- b)Divisão de Recursos Humanos; compreendendo o Núcleo de Planeamento, Gestão e Avaliação de Recursos Humanos, e o Núcleo de Recrutamento, Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos;
- c)Divisão de Gestão Financeira; compreendendo o Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas, o Núcleo de Compras, e o Núcleo de Tesouraria;
- d)Divisão de Manutenção e Património; compreendendo o Núcleo de Aprovisionamento e Património, o Núcleo de Obras e Manutenção, e o Núcleo de Atividades Auxiliares;
- e)Divisão de Apoio à Investigação; compreendendo o Núcleo de Planeamento e Apoio a Candidaturas, e o Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos;
- f)Divisão de Serviços Académicos, compreendendo o Núcleo de Estudos Graduados, o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, e o Núcleo de Secretariado;
- g)Divisão de Relações Externas e Internacionais; compreendendo o Núcleo de Imagem e Comunicação, o Núcleo de Cooperação Internacional, o Núcleo de Orientação de Carreira e Apoio ao Estudante, e o Núcleo de Alumni e Mecenato;
- h)Divisão de Sistemas e Informática; compreendendo o Núcleo de Apoio Informático, o Núcleo de Sistemas e Comunicações, e o Núcleo de Apoio a Eventos e Meios Audiovisuais;
- i)Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação; compreendendo o Núcleo Acreditação e Avaliação e o Núcleo de Estudos e Planeamento.
- 2 -O cargo de Diretor Executivo é qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -Cada uma das divisões e a Assessoria de Direção são coordenadas por um dirigente correspondente a cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 4 -Cada um dos núcleos é coordenado por um dirigente correspondente a cargo de direção intermédia de terceiro grau.
- 5 -Sempre que razões de diferenciação funcional o justifiquem as divisões poderão ser organizadas em setores.
- 6 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração base mensal correspondente a 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 2.º — Estrutura dirigente
Vigente desde: 27/05/2025
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