- 1 -A Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (GPC) depende diretamente do Conselho Diretivo.
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à GPC, especificamente:
- a)Proceder ao recrutamento de pessoal potenciando o recurso aos diversos mecanismos disponíveis na administração pública em resposta às necessidades da ANQEP, I. P.;
- b)Conceber e operacionalizar a política de formação dos trabalhadores promovendo, designadamente, a sua atualização técnica e/ou científica bem como o seu desenvolvimento pessoal;
- c)Contribuir para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores no âmbito da gestão de carreira;
- d)Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação do desempenho, nos termos legalmente definidos;
- e)Processar as remunerações e demais abonos e prestações complementares a que os trabalhadores tenham direito;
- f)Gerir o registo de assiduidade dos trabalhadores e respetiva antiguidade;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos termos da lei;
- h)Garantir os demais procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos e de reporte;
- i)Promover a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social da ANQEP, I. P.;
- j)Definir indicadores de gestão de recursos humanos e propor, em função da monitorização, as medidas necessárias;
- k)Promover formas de organização conducentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- l)Garantir e desenvolver as ações necessárias com vista ao cumprimento das normas em vigor no âmbito das condições de trabalho, designadamente ambientais, de higiene e segurança.
- 3 -A GPC é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 3.º — Divisão de Gestão de Pessoas e Competências
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019