- 1 -A apresentação de candidatura ao prémio de projetos inovadores na gestão a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho, é efetuada por via eletrónica, no sítio na Internet da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), em www.ama.gov.pt, mediante o preenchimento de um formulário contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação do projeto;
- b)Identificação da categoria a que concorre;
- c)Identificação da(s) entidade(s) participante(s);
- d)Identificação da equipa gestora do projeto;
- e)Período temporal de execução do projeto;
- f)Objetivos definidos, com referência aos indicadores e metas utilizadas;
- g)Descrição detalhada das medidas operacionais implementadas, incluindo a descrição das metodologias empregues nas várias fases do projeto, nomeadamente na investigação, ideação, prototipagem e avaliação;
- h)Demonstração dos resultados de caráter inovador, obtidos para a Administração Pública no seu todo, para a área de governo ou para a entidade pública e para os cidadãos em geral, quando aplicável;
- i)Demonstração do trabalho colaborativo realizado e do envolvimento dos trabalhadores e de outras partes interessadas;
- j)Custos envolvidos, ganhos obtidos e sustentabilidade do projeto;
- k)Potencial de replicação noutras entidades públicas;
- l)Principais dificuldades registadas no decurso do projeto;
- m)Declaração sob compromisso de honra do(s) dirigente(s) máximo(s) da(s) entidade(s) envolvida(s) atestando a veracidade da informação e conteúdos disponibilizados na candidatura, bem como a garantia de que as medidas não obtiveram incentivo pecuniário no âmbito de qualquer programa específico de reconhecimento do mérito da Administração Pública, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho.
- 2 -Ao formulário eletrónico de candidatura pode ser aditado um anexo em formato portable document format (pdf), com informação complementar que poderá ser constituída por texto ou imagens.
- 3 -As candidaturas são apresentadas desde as 00 horas do dia 23 de junho de 2021 até às 23h59 (GMT) do dia 31 de julho de 2021.
- 4 -A mesma equipa pode concorrer a mais de uma categoria, com projetos diferentes.
- 5 -As candidaturas recebidas são sujeitas a um processo de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade.
Artigo 4.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021