- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento revestem a natureza de subvenção não reembolsável, na modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- 2 -As despesas financiadas no âmbito do presente Regulamento não podem ser objeto de financiamento público por qualquer outra fonte de origem nacional, comunitária ou internacional.
Artigo 5.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021