- 1 -[...].
- 2 -A classificação final de cada vertente resultará do produto do resultado numérico da avaliação quantitativa - obtido através da classificação dos parâmetros previstos na grelha de classificação - pela sua avaliação qualitativa, se aplicável, prevista no artigo 8.º do RADDUP e no n.º 11 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 3 -[...]
ANEXO
Grelha de classificação
Vertente 2 - Ensino (20 a 60 %, exceto os casos previstos no regulamento)
Parâmetro 3 - Inquéritos pedagógicos (efetuados por alunos dos três ciclos):
Meta 100 - Ter obtido uma classificação média de 'Bom' sob condição dos inquéritos terem sido preenchidos por pelo menos 20 % dos estudantes do ciclo de estudos em questão, no mínimo de 10 inquéritos por docente.
Escala - classificação média de 'Medíocre' (maior ou igual que) 1 e (menor que)3 do módulo de Inquéritos) corresponderá a 0 pontos, classificação média de 'Suficiente' (maior ou igual que)3 e (menor que)4 do módulo) corresponderá a 50 pontos, classificação média de 'Bom' (maior ou igual que) 4 e (menor que)5.5 do módulo) corresponderá a 100 pontos, classificação média de 'Muito Bom' (maior ou igual que)5.5 e (menor que)6.5 do módulo) corresponderá a 125 pontos, classificação média de 'Excelente' (maior ou igual que) 6.5 do módulo) corresponderá a 150 pontos.
Máximo - máximo de 150 pontos.
Verificabilidade - sistema de informação da FMUP.
Vertente 3 - Transferência de conhecimento (0 a 30 %, exceto os casos previstos no regulamento)
Parâmetro 4 - "Prémios":
Meta 100 - Ter ganho prémio(s) de valor igual ou superior a 10.000 euros.
Escala - Terá 50 pontos adicionais se o prémio for internacional.
Valor máximo - 150 pontos.
Verificabilidade - sítio institucional da entidade que atribuiu o prémio ou declaração dessa entidade.
Artigo 11.º — Classificação final e resultados
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023