- 1 -A vertente de Gestão Universitária é constituída por dois parâmetros: "Participação em júris" e "Cargos de gestão universitária em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a FMUP sejam associadas".
- 2 -O parâmetro "Participação em júris" deverá ser verificável pelos órgãos da FMUP ou de outras instituições responsáveis pelas respetivas nomeações dos avaliados, podendo atingir o valor máximo de 200 pontos.
- 3 -O parâmetro "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos na Faculdade e/ou U. Porto, designadamente:
- a)Membro da Equipa Reitoral;
- b)Membro do Conselho Geral da U.Porto;
- c)Membro do Conselho de Representantes, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente;
- d)Membro do Conselho Executivo;
- e)Presidente do Conselho Científico;
- f)Vice-Presidente do Conselho Científico;
- g)Membro do Conselho Científico;
- h)Presidente do Conselho Pedagógico;
- i)Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;
- j)Membro do Conselho Pedagógico;
- k)Diretor de Departamento Académico;
- l)Diretor de Ciclo de Estudos conferente de grau;
- m)Diretor de Unidade de Investigação ou de Laboratório Associado.
- 4 -A avaliação dos docentes a desempenhar funções como membro da Equipa Reitoral, de duração igual ou superior a seis meses, será efetuada pelo Reitor, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do RADDUP.
- 5 -A avaliação dos docentes a desempenhar funções como membro da Equipa Reitoral, de duração inferior a seis meses, ou em regime de tempo parcial, será efetuada pelo Diretor da FMUP.
- 6 -Sem prejuízo do previsto no número três, o parâmetro 'Cargos de gestão universitária' poderá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a Faculdade sejam associadas, definidos por deliberação anual do Conselho Científico da FMUP.
- 7 -Para os efeitos do previsto no número anterior, também poderão ser tomadas em consideração as tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do RADDUP.
- 8 -O parâmetro previsto no n.º 3 supra deverá ser verificável em sistemas de informação institucionais e terá uma pontuação máxima de 400 pontos.
Artigo 8.º — Vertente de Gestão universitária
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023