Aos graus de direção intermédia correspondem as seguintes funções:
- a)Os dirigentes intermédios de 1.º grau dirigem áreas de atividade abrangentes que determinem a assunção de responsabilidades cíveis, criminais ou disciplinares pelos próprios dirigentes e que tenham uma grande interação, sobretudo externa à Universidade do Porto, com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que pela sua dimensão ou muito elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia;
- b)Os dirigentes intermédios de 2.º grau coadjuvam um dirigente intermédio de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades funcionais que determinem diretamente a assunção de responsabilidades cíveis, criminais ou disciplinares e que tenham uma interação com o exterior com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia;
- c)Os dirigentes intermédios de 3.º grau coadjuvam o dirigente de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com uma missão para a qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- d)Os dirigentes intermédios de 4.º grau coordenam uma equipa constituída especificamente para executar um projeto cuja duração não exceda três anos;
- e)Os dirigentes intermédios de 5.º grau exercem funções de coordenação de uma equipa de caráter permanente com um mínimo de cinco trabalhadores adstritos, mantendo funções de execução.