O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 12678/2023, de 12 de dezembro, que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes, pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas seguintes unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2025