- 1 -Os/as candidatos/as deverão instruir o seu processo de candidatura mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura, de acordo com o modelo disponível na página institucional do Município (www.cm-montemorvelho.pt), devidamente preenchido e assinado;
- b)Cópia do cartão de cidadão do/a candidato/a, e sendo menor, do/a seu/sua encarregado/a de educação, na qualidade de requerente, com inscrição aposta da respetiva autorização, havendo a possibilidade de se ocultar os dados pessoais que não sejam relevantes para o fim em causa;
- c)Declaração de consentimento para consulta de outras entidades, que se revele pertinente à análise da candidatura;
- d)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência, que ateste a residência do/a candidato/a há pelo menos 1 ano, e a respetiva composição do agregado familiar;
- e)Comprovativo de domiciliação fiscal do/a candidato/a e de todo o agregado familiar no Concelho de Montemor-o-Velho, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Declarações de não dívida emitidas pelo Instituto de Segurança Social, IP e pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando aplicável;
- g)Certificado de aproveitamento escolar referente ao ano letivo anterior, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino, de onde conste clara e expressamente o ano letivo frequentado no ano transato, no caso dos/as estudantes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, ensino secundário e do ensino profissional;
- h)Documento comprovativo com a indicação das unidades curriculares totais e respetivos créditos do ano letivo em que se encontra matriculado/a, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso dos/as alunos/as do ensino superior, salvo nas situações previstas na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento;
- i)Documento comprovativo, de onde conste a inscrição num mínimo de 60 % de ECTS relativos ao ano letivo em que se encontra matriculado/a, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino, salvo nas situações previstas na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento;
- j)Certificado de matrícula relativo ao ano que frequenta, exceto nos casos em que já concluiu ciclo de estudos igual ou superior ao da escolaridade mínima obrigatória;
- k)Os/as alunos/as que concluíram o ensino secundário ou ciclo de estudos posterior no ano letivo anterior ao da candidatura, deverão apresentar comprovativo de conclusão de estudos, ao invés de certificado de matrícula.
- 2 -Comprovativo do IBAN com identificação do/a candidato/a ou do seu/sua encarregado/a de educação, nos casos em que o/a mesmo/a seja, ainda, menor de idade.
- 3 -Declaração, sob compromisso de honra, acerca da veracidade das informações prestadas e do compromisso em aceitar e cumprir com o estipulado no presente Regulamento.
- 4 -Para as candidaturas às Bolsas Académicas referidas na alínea a) do artigo 3.º, terão, ainda, de apresentar:
- a)Fotocópia da declaração de IRS referente ao ano civil anterior, de todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
- b)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar, através de cópia dos 3 últimos recibos de vencimento, prestações sociais, bolsas de formação/investigação, emitidos pela entidade patronal, pelo Instituto de Segurança Social, IP ou pela entidade formadora/científica, conforme aplicável;
- c)Documento comprovativo da situação de desemprego de qualquer dos elementos do agregado familiar, emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP;
- d)Declaração comprovativa da eventual atribuição de apoios sociais e respetivo valor, emitido pelo Instituto de Segurança Social, IP.
- 5 -Na ausência de declaração de rendimentos (IRS) ou quando se verificar alteração de rendimentos face à declaração de IRS, deverá juntar os seguintes documentos comprovativos:
- a)Documentos comprovativos de rendimentos relativos ao ano civil anterior, através de cópia dos 6 últimos recibos de vencimentos;
- b)Declaração comprovativa da dispensa de apresentação de declaração de rendimentos, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Declaração da situação face ao emprego, a emitir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.
- 6 -Para as candidaturas às Bolsas por Excelência referidas na alínea b) do artigo 3.º, terão, ainda, de apresentar:
- a)Nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, documento comprovativo da avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino, de onde conste expressamente que o/a candidato/a obteve, no ano letivo anterior, a média final exata de 5 valores;
- b)No Ensino Secundário, documento comprovativo da avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino, de onde conste expressamente que o/a candidato/a obteve, no ano letivo anterior, uma média final igual ou superior a 17 valores;
- c)No Ensino Profissional, documento comprovativo da avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino, de onde conste expressamente que o/a candidato/a obteve, no ano letivo anterior, uma média final igual ou superior a 17 valores;
- d)Para o Ensino Superior, documento comprovativo da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito/a no ano letivo precedente, desde que estes créditos não respeitem a unidades curriculares com 2.ª inscrição, com média igual ou superior a 17 valores.
- 7 -Para as candidaturas às Bolsas por Mérito Desportivo e Artístico referidas na alínea c) do artigo 3.º, terão ainda de apresentar os seguintes documentos:
- a)Declaração da Associação Desportiva ou Entidade na qual o/a atleta se encontra inscrito/a como praticante;
- b)Declaração da Federação/Entidade Desportiva, comprovativa da situação desportiva do/a atleta face ao previsto no n.º 8 do artigo 5.º
- 8 -Para as candidaturas às Bolsas por Mérito Científico referidas na alínea d) do artigo 3.º, terão, ainda, de apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da relevância fundamentada do objeto de estudo, emitida pela Universidade ou outra Entidade competente para o efeito;
- b)Documento comprovativo da qualidade científica e da metodologia do programa de trabalho, emitida pela Universidade ou outra Entidade competente para o efeito.
- 9 -Para as candidaturas às Bolsas por Situações Especiais ou Incapacidade referidas na alínea e) do artigo 3.º, terão, ainda, de apresentar, consoante o caso:
- a)Declaração da Junta de Freguesia que ateste a composição do agregado familiar, cf. enunciado na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, à qual deverá juntar-se cópia da Regulação das Responsabilidades Parentais, quando exista;
- b)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso que ateste que o/a candidato/a apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- c)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso que ateste que o/a candidato/a, é proveniente de um agregado familiar em que pelo menos um dos progenitores/representante legal apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 7.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 26/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023