- 1 -A seleção e análise das candidaturas serão efetuadas pelo Júri designado pelo Executivo Municipal.
- 2 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o Júri procede à análise formal e material de todas as candidaturas rececionadas, tendo em vista a admissão e a exclusão dos/as candidatos/as, no sentido de elaborar as respetivas listas provisórias de candidaturas admitidas e excluídas.
- 3 -São liminarmente excluídas as candidaturas:
- a)Que derem entrada fora do prazo estabelecido;
- b)Que não cumpram os critérios de elegibilidade definidos no artigo 5.º deste Regulamento;
- c)Que não entreguem, juntamente com a candidatura, todos os documentos mencionados no artigo 7.º do Regulamento e nas condições ali referidas;
- d)Cujos documentos não estejam devidamente atualizados ou exista qualquer incongruência ou erro na emissão dos mesmos.
- 4 -Serão também excluídos/as, em qualquer fase do processo, os/as candidatos/as que prestem falsas declarações ou falsifiquem quaisquer documentos.
- 5 -A prestação de falsas declarações ou a falsificação de quaisquer documentos determina a comunicação ao Ministério Público, para instauração do devido procedimento criminal.
- 6 -A prestação de falsas declarações e/ou a falsificação de documentos determinam a nulidade de todos os atos praticados no processo de candidatura ou subsequentes.
- 7 -Serão, ainda, excluídas as candidaturas cuja análise revele a violação de qualquer disposição deste Regulamento ou da legislação em vigor.
- 8 -São provisoriamente admitidas as candidaturas:
- a)Cujo formulário de candidatura apresentado seja omisso ou se verifique existir qualquer erro que não possa ser corrigido oficiosamente pelo Júri, nos termos do disposto neste Regulamento;
- b)Que sejam objeto de pedido de esclarecimentos pelo Júri designado.
- 9 -Para efeitos do disposto no número anterior, os/as candidatos/as são notificados/as para no prazo de 5 dias úteis, apresentarem, por escrito, os documentos e/ou esclarecimentos solicitados pelo Júri.
- 10 -O Júri poderá, ainda, solicitar esclarecimentos às entidades que entenda por convenientes e proceder a averiguações.
- 11 -O/a candidato/a poderá ser submetido/a a entrevista e, eventualmente, a uma visita domiciliária, a fim de ser esclarecida a sua situação socioeconómica.
- 12 -Além das situações previstas nos n.os 3 a 7 do presente artigo, serão ainda excluídos os/as candidatos/as que não tenham prestado os esclarecimentos solicitados, nos termos do n.º 8, dentro do prazo fixado pelo Júri para o efeito.
- 13 -Finda a fase de apreciação preliminar, e no caso de o processo de candidatura se encontrar devidamente instruído, o Júri passará à aplicação dos critérios de atribuição das Bolsas de Estudo.
- 14 -Apenas serão objeto de seriação as candidaturas admitidas a concurso.
- 15 -Finda a análise das candidaturas, o Júri procede à elaboração de uma ata, devidamente fundamentada, de onde conste a proposta das candidaturas admitidas e das excluídas.
- 16 -A proposta de decisão do Júri é submetida à aprovação da reunião do Executivo Municipal.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023