- 1 -A atribuição de lugares de venda a título permanente, far-se-á através de sorteio, por ato público, o qual deve ser anunciado por Edital, na página eletrónica do município, num jornal local e Juntas de Freguesia.
- 2 -A atribuição do lugar de venda será titulada por um Alvará, a emitir pelo Município de Montemor-o-Velho.
- 3 -Quando o titular do lugar de venda não ocupar o lugar que lhe esta reservado durante quatro dias seguidos, ou não justificar a sua ausência, o Município reserva-se no direito de atribuir esse lugar a outro produtor que se encontre selecionado em lugar subsequente.
Artigo 14.º — Atribuição dos lugares de venda a título permanente
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023