Aprovação do Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem por Lei habilitante a alínea e), do artigo 9.º, artigo 66.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nos artigos 96.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, e a alínea k) e qq) do artigo 33.º e da alínea g) e do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda de acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, designadamente o seu artigo 6.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras a que devem obedecer as condições gerais de utilização do Mercadinho Local, sito no Largo do Cruzeiro em Montemor-o-Velho, o processo de admissão de produtores, de organização e de funcionamento, o qual se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local do concelho.
Participantes
Objetivos
A realização do Mercadinho Local tem como objetivos:
1) Aumentar a visibilidade da produção local e dos pequenos produtores, promovendo uma maior proximidade entre produtores locais e consumidores finais;
2) Sensibilizar e capacitar os consumidores locais para o consumo consciente, informado e ecologicamente responsável de produtos locais;
3) Dinamizar uma economia alimentar de base local, biológica, sazonal e mediterrânica nas suas diferentes fases (produção, distribuição e consumo);
4) Promover políticas que incentivem a produção local sustentável;
5) Conscientizar a população sobre a importância da produção local, para o crescimento económico do concelho e o desenvolvimento sustentável territorial;
6) Incentivar ações em âmbito local e comunitário de educação e capacitação dos consumidores (diretos e indiretos) para o consumo de produtos locais, sazonais, biológicos de base mediterrânica e sua integração na dieta alimentar local;
7) Criar sinergias para a sustentabilidade, promovendo o empreendedorismo e a cooperação.
Entidade promotora
A Entidade Promotora do Mercadinho Local é o Município de Montemor-o-Velho, doravante designada Município.
Competência da entidade promotora
Delegação e subdelegação de competências
Periodicidade e horário de funcionamento
Condições de participação
Regime de atribuição do lugar de venda
Título permanente - pelo período de 2 (dois) anos
Título ocasional - pelo período de 1 (um) dia.
Candidatura
A candidatura para participação no Mercadinho Local, a título permanente será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de candidatura, a qual deverá ser remetida para o Município de Montemor-o-Velho, sito na Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou remetida por e-mail, para [email protected], ou entregue presencialmente nos serviços de atendimento do Município, no prazo designado e publicado através de Edital.
Documentos
A ficha de candidatura referida no artigo anterior deverá ser acompanhada de comprovativo de residência ou da atividade de produção.
Análise das candidaturas
Atribuição dos lugares de venda a título permanente
Audiência dos interessados
Condições e procedimento de atribuição do lugar de venda a título ocasional
Taxas
Pela ocupação do local de venda não é devido qualquer pagamento à entidade promotora.
Tipologia de produtos
Organização do espaço
O espaço do Mercadinho Local encontra-se organizado por tipologia de produtos, sendo da responsabilidade dos produtores locais a montagem e desmontagem de quaisquer estruturas e apoio.
Limpeza
Antes de abandonarem o local, os produtores devem promover a limpeza dos respetivos lugares de venda, depositando os resíduos nos recipientes próprios para o efeito.
Danos
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada para Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou [email protected], seguindo as mesmas o procedimento legal.
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Direitos do produtor
Aos produtores locais assiste o direito de:
Utilizar as infraestruturas que lhe sejam disponibilizadas;
Utilizar, da forma mais conveniente possível, o espaço que lhe seja atribuído;
Obter o apoio da entidade promotora em assuntos relacionados com o mercado;
Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à organização, disciplina e funcionamento do mercado, a quem competirá decidir sobre as mesmas.
Deveres do produtor
Proibições
Ocupar uma área superior aquela que lhe foi concedida;
Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
Dificultar a livre circulação de pessoas;
Lançar ou deixar lixo, resíduos ou desperdícios no chão ou mal-acondicionado no recinto do mercado;
Provocar, molestar ou agredir, de qualquer modo, os funcionários da Câmara que estejam a prestar serviço no Mercadinho, bem como qualquer outro utilizador.
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente, são decididas pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
I
Nome ..., nascido a .../.../..., natural de ..., residente em ..., freguesia de ..., concelho de ..., titular do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade n.º ..., emitido por ..., válido até ..., NIF ..., com contacto telefónico n.º ..., e-mail: ... desejando exercer a atividade de vendedor de ..., no mercadinho local de Montemor-o-Velho, requer autorização para tal.
Observações (descrição detalhada dos produtos que pretende vender): ...
II
No caso de deferimento, comprometo-me a cumprir todos os preceitos do Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho, do qual declaro ter conhecimento.
III
O Responsável pelo tratamento é o Município de Montemor-o-Velho;
Finalidade do tratamento: os dados pessoais solicitados neste requerimento destinam-se à(s) finalidade(s) nele expressa(s).
Licitude do tratamento: Cumprimento de obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado), relação contratual ou exercício de funções de interesse público. A não cedência de dados poderá resultar na impossibilidade da análise do pedido.
Destinatário(s) dos dados - Serviço municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor. Os dados recolhidos poderão ser partilhados com terceiros apenas para cumprimento de relações contratuais ou obrigações legais.
Conservação dos dados pessoais - Prazo definido na legislação aplicável ao pedido; para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em cm-montemorvelho.pt
Pode exercer o direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação de tratamento, portabilidade, oposição através do email [email protected].
Pede deferimento,
Montemor-o-Velho, ... de ... de 202...
Assinatura ...
316445003