- 1 -Para ocupação do lugar a título ocasional, reserva-se 1 (um) lugar.
- 2 -A ocupação do lugar a título ocasional deve ser solicitada previamente com a antecedência de sete dias úteis.
- 3 -A ocupação deverá ser solicitada por escrito ao trabalhador municipal de serviço e estará sempre condicionada à existência de lugar disponível.
Artigo 16.º — Condições e procedimento de atribuição do lugar de venda a título ocasional
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023