- 1 -É expressamente proibido aos produtores locais:
Ocupar uma área superior aquela que lhe foi concedida;
Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
Dificultar a livre circulação de pessoas;
Lançar ou deixar lixo, resíduos ou desperdícios no chão ou mal-acondicionado no recinto do mercado;
Provocar, molestar ou agredir, de qualquer modo, os funcionários da Câmara que estejam a prestar serviço no Mercadinho, bem como qualquer outro utilizador.
Artigo 26.º — Proibições
Vigente desde: 26/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023