Os atos praticados na Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República estão sujeitos a tributação emolumentar, nos termos fixados na tabela anexa, sem prejuízo dos casos de gratuitidade, isenção ou redução previstos no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Tributação emolumentar
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025