Regulamento de Emolumentos por Atos praticados pela Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República.
Objeto
O presente regulamento visa, na observância da autonomia administrativa e financeira da Procuradoria-Geral da República enquanto órgão superior do Ministério Público e no cumprimento do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Ministério Público e do artigo 27.º do DL n.º 333/99, de 20 de agosto, definir o âmbito, regime, natureza e valor dos emolumentos devidos por atos praticados pela Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, enquanto receita própria prevista na alínea d), do n.º 1, do artigo 281.º do Estatuto do Ministério Público.
Tributação emolumentar
Os atos praticados na Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República estão sujeitos a tributação emolumentar, nos termos fixados na tabela anexa, sem prejuízo dos casos de gratuitidade, isenção ou redução previstos no presente Regulamento.
Incidência subjetiva
Estão sujeitos a tributação emolumentar todas as pessoas singulares, bem como todas as pessoas coletivas, independentemente da natureza ou forma jurídica que revistam, designadamente o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integrem o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Proporcionalidade
A tributação emolumentar constitui a retribuição dos atos praticados e é calculada com base no custo efetivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos atos e a sua complexidade.
Interpretação e integração de lacunas
Espécies de atos
Atos gratuitos
Língua
Todos os atos da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República são praticados exclusivamente na língua portuguesa.
Unidade de Taxação
Despesas de expedição
Quando os documentos emitidos devam ser remetidos, por via postal, a quem os tenha requerido, aos valores emolumentares, acrescem os custos correspondentes aos portes, segundo a tabela em vigor na operadora nacional de comunicações postais.
Publicidade
O presente regulamento deve ser publicado no Diário da República e a respetiva tabela emolumentar publicada no portal do Ministério Público e afixada nos serviços em local visível e acessível à generalidade dos utentes, com indicação da unidade de taxação e dos correspondentes valores unitários na moeda corrente do País.
Entrada em vigor
O regime emolumentar ora aprovado entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.
8 de abril de 2025. - O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra.
Tabela emolumentar da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República
Descrição
Unidade de taxação (UT)
1
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos em papel:
1.1 - Até 50 páginas
1/2 UT
1.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 1.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/4 UT
2
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos entregues por via eletrónica (formato digital, com assinatura eletrónica):
2.1 - Até 50 páginas
1/3UT
2.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 2.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/8 UT
3
Cópia simples (não certificada), fornecida em papel:
3.1 - Por cada folha, só com anverso
1/80 UT
3.2 - Por cada folha, com anverso e reverso
1/50 UT
4
Por cada página de cópia digital não certificada, remetida por via eletrónica
1/400 UT
5
Declaração de estado ou situação:
5.1 - Sem pesquisa no arquivo físico
Isento
5.2 - Com pesquisa no arquivo físico
1 UT
6
Pedido de emissão com urgência (até 24 horas úteis), acresce
1/2 UT
Tabela emolumentar em vigor de 01/01/2025 a 31/12/2025
Indexante de Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2025: € 522,50 (Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro)
Unidade de Taxação (UT): 1/10 IAS € 52,25
UT arredondada nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento € 53
Descrição
Unidade de taxação (UT)
Valor (€)
1
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos em papel:
1.1 - Até 50 páginas
1/2 UT
26,50
1.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 1.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/4 UT
13,25
2
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos entregues por via eletrónica (formato digital, com assinatura eletrónica):
2.1 - Até 50 páginas
1/3UT
17,6
2.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 2.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/8 UT
6,63
3
Cópia simples (não certificada), fornecida em papel:
3.1 - Por cada folha, só com anverso
1/80 UT
0,66
3.2 - Por cada folha, com anverso e reverso
1/50 UT
1,06
4
Por cada página de cópia digital não certificada, remetida por via eletrónica
1/400 UT
0,13
5
Declaração de estado ou situação:
5.1 - Sem pesquisa no arquivo físico
Isento
Isento
5.2 - Com pesquisa no arquivo físico
1 UT
53
6
Pedido de emissão com urgência (até 24 horas úteis), acresce
1/2 UT
26,50
319095187