- 1 -À Divisão do Museu da Baleia da Madeira, em geral, compete:
- a)Elaborar especificações técnicas sobre incorporação, inventário e classificação, conservação e restauro de peças com interesse museológico;
- b)Dirigir, coordenar e organizar a exposição permanente do Museu da Baleia da Madeira;
- c)Propor a aquisição de peças que possam enriquecer o espólio museológico, nomeadamente ligadas a temáticas da caça à baleia, do meio marinho e dos mamíferos marinhos com o objetivo de integrarem as coleções científicas e de referência e de serem utilizadas em estudos, ações de educação ambiental e outras relacionadas com a atividade do Museu;
- d)Promover e desenvolver ações de investigação histórica e científica;
- e)Promover a organização e realização de exposições temáticas temporárias com interesse histórico e cultural, associadas às atividades do Museu, do meio marinho, do mar, dos cetáceos e outras que possam contribuir para a divulgação e prestígio da instituição;
- f)Propor parcerias com entidades congéneres, públicas e/ou privadas, em especial com outras unidades museológicas, nacionais e/ou internacionais, suscetíveis de promover a troca de experiências, a divulgação, o conhecimento e o contacto com variados públicos;
- g)Propor superiormente estudos, parcerias e projetos para financiamento no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Museu da Baleia da Madeira;
- h)Elaborar relatórios de acompanhamento de atividade que sejam solicitados superiormente;
- i)Efetuar a divulgação das atividades desenvolvidas, através dos diferentes canais de divulgação ao dispor;
- j)Monitorizar e analisar os resultados da execução das ações desenvolvidas.
- 2 -Integra a Divisão do Museu da Baleia da Madeira a seguinte subunidade orgânica:
- a)Subunidade do Museu da Baleia da Madeira.
Artigo 40.º — Divisão do Museu da Baleia da Madeira
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019