Os projetos de intervenção suscetíveis de beneficiar de incentivos financeiros devem enquadrar-se numa das seguintes tipologias:
- a)Realização de intervenções de requalificação em infraestruturas dos serviços de urgência previstos no artigo 1.º do presente regulamento;
- b)Aquisição de equipamentos médicos para os serviços de urgência previstos no artigo 1.º do presente regulamento.