Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo Financeiro à requalificação dos espaços dos Serviços de Urgência ― Urgência Geral/Psiquiátrica do Serviço Nacional de Saúde.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e os procedimentos para a atribuição de incentivos financeiros às unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da requalificação das infraestruturas e dos equipamentos integrantes dos respetivos espaços dos seguintes serviços de urgência:
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos processos de candidatura das ULS relativos a projetos de intervenção e requalificação das infraestruturas e dos equipamentos dos serviços de urgência previstos no artigo anterior.
Tipologia
Os projetos de intervenção suscetíveis de beneficiar de incentivos financeiros devem enquadrar-se numa das seguintes tipologias:
Taxa máxima de incentivo
O financiamento dos projetos pode atingir até 100 % do valor das despesas elegíveis, incluindo o montante relativo ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Duração
A execução dos projetos integrados neste programa de incentivos deve estar concluída, em termos físicos e financeiros até 31 de dezembro de 2027.
Adenda aos contratos-programa
Critérios de elegibilidade das candidaturas
Critérios de elegibilidade das despesas
Consideram-se elegíveis no âmbito do presente programa as despesas provenientes de:
Apresentação das candidaturas
Avaliação das candidaturas
Acompanhamento dos projetos
319992650