- 1 -Em cada ciclo de estudos será distinguido o estudante com classificação mais elevada de entre os que satisfaçam de forma cumulativa as seguintes condições:
- a)Tenha concluído o ciclo de estudos no ano letivo a que a distinção diz respeito;
- b)Tenha concluído o ciclo de estudos no número de semestres correspondentes à sua duração normal;
- c)Não tenha beneficiado de creditações que excedam um terço do total de ECTS do ciclo de estudos;
- d)Tenha obtido uma classificação final igual ou superior a 14,50 valores.
- 2 -Os estudantes com classificação igual ou superior a 17,00 valores, para além da distinção, são inscritos no Quadro de Honra.
Artigo 6.º — Critérios para a atribuição da distinção
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019