Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente ou por correio eletrónico, com solicitação de recibo de receção e de leitura.
Artigo 28.º — Notificações
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2022