Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Évora
Âmbito de aplicação e Objetivo
Princípios gerais
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular
Regime de avaliação
Vertentes da avaliação
Elementos de avaliação
Resultados da avaliação
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação da Unidade Orgânica
Comissão Coordenadora de Avaliação da UÉ
Reitor
Compete ao Reitor:
Fases
O processo de avaliação de desempenho dos docentes compreende as seguintes fases:
Início do processo
Cabe à CCA de cada Unidade Orgânica determinar o modo como o processo de avaliação de desempenho se inicia, respeitando o disposto no artigo 3.º
Autoavaliação
Avaliação
Validação
Recebidas as avaliações pela Comissão Coordenadora de Avaliação de cada Unidade Orgânica, esta procede à validação das mesmas e remete-as ao Reitor para homologação.
Homologação
Garantias
Ao avaliado são concedidas as faculdades de impugnar os atos administrativos do procedimento de avaliação através do direito de reclamação e do recurso.
Reclamação
Após a notificação da avaliação, a efetuar pela CCA da Unidade Orgânica, o avaliado dispõe de 5 dias para reclamar, fundamentadamente, para este órgão, devendo a respetiva decisão ser, igualmente, fundamentada e proferida no prazo de 15 dias.
Recurso
O ato de homologação do Reitor pode ser impugnado nos termos legais, nomeadamente mediante reclamação e recurso administrativo ou jurisdicional.
Contagem de prazos
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente ou por correio eletrónico, com solicitação de recibo de receção e de leitura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicado de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º
05/05/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
315296602