- 1 -Na vertente investigação da atividade do pessoal investigador são estabelecidos parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa, sendo definidos para os parâmetros de natureza quantitativa os correspondentes instrumentos.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente investigação da atividade do pessoal investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro publicação científica e tecnológica:
Número, qualidade e impacto de artigos em revistas científicas, número e tipo de livros e capítulos de livros;
- b)Instrumentos do parâmetro coordenação e participação em projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico:
Número, montante e tipo de participação, coordenação e captação de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou por instituições privadas, tendo em consideração o âmbito territorial e o nível de financiamento;
- c)Instrumentos do parâmetro apresentação de candidaturas a projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico:
Número, tipo e participação de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais de projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico;
- d)Instrumentos do parâmetro reconhecimento pela comunidade científica:
Prémios de sociedades científicas, coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos, presidência ou moderação de sessões científicas, atividades de avaliação em congressos e eventos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação/afiliação em sociedades e comissões científicas e outras distinções similares.
- a)Instrumentos do parâmetro publicação científica e tecnológica:
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Nível tecnológico, inovação, importância e impacto das contribuições, e diversidade e a qualidade dos locais de divulgação das publicações científicas em apreciação;
- b)Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação, nomeadamente criação ou reforço de meios laboratoriais e/ou outras infraestruturas e redes de investigação;
- c)Obtenção do título de agregado;
- d)Inovação, atualidade, profundidade, sofisticação técnica, contribuição para o estado atual do conhecimento, cooperação com instituições de ensino superior, centros de investigação e empresas nacionais ou internacionais;
- e)Âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações e teses resultantes das orientações de mestrados, doutoramentos e de pós-doutoramentos, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;
- f)Práticas de ciência aberta, tais como, disponibilização das publicações em acesso aberto, disponibilização de dados de investigação, utilização de arquivos preprint, desenvolvimento e utilização de software open source, afetação de orçamento de projetos para ciência aberta, boas práticas de integridade de investigação, inovação aberta, ou avaliação pública de publicações de acesso aberto.
Artigo 10.º — Parâmetros e instrumentos da vertente investigação
Vigente desde: 14/01/2022
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