Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos da Universidade do Minho (RAPI-I3Bs)
Objeto, enquadramento e âmbito de aplicação
Princípios gerais
Modelo de avaliação
O sistema de avaliação do desempenho do pessoal investigador constante do presente regulamento, baseia-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da análise de decisão e da teoria de valor multicritério que se materializa no seguinte procedimento:
Periodicidade
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, função de valoração, metas, tetos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o investigador avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Menções de mérito
Os órgãos competentes podem criar menções de mérito para reconhecer o pessoal investigador com desempenho bienal extremamente meritório, designadamente no que toca ao equilíbrio do desempenho nas vertentes de avaliação.
Avaliação do período experimental
Avaliação dos anos anteriores
A avaliação do período experimental de pessoal investigador relativamente aos anos anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento é efetuada por ponderação curricular sumária, nos termos do estabelecido no artigo 47.º deste regulamento, com as necessárias adaptações.
Vertentes
Parâmetros e instrumentos da vertente investigação
Número, qualidade e impacto de artigos em revistas científicas, número e tipo de livros e capítulos de livros;
Número, montante e tipo de participação, coordenação e captação de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou por instituições privadas, tendo em consideração o âmbito territorial e o nível de financiamento;
Número, tipo e participação de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais de projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico;
Prémios de sociedades científicas, coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos, presidência ou moderação de sessões científicas, atividades de avaliação em congressos e eventos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação/afiliação em sociedades e comissões científicas e outras distinções similares.
Parâmetros e instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
Número e tipo de participação em atividades de consultoria, e número de serviços e contratos de investigação e desenvolvimento, que envolvam o meio empresarial ou o setor público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior, considerando-se o montante de financiamento captado;
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual, incluindo modelos e desenhos industriais, tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência territorial; inclui também a valorização da propriedade intelectual;
Número e grau de envolvimento na criação de empresas de base tecnológica, tendo em consideração a sua natureza e abrangência;
Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Membro do corpo editorial de revistas científicas, participação como avaliador de programas de I&D&T e agências de financiamento, em júris de provas académicas e de concursos, assim como funções de gestão por solicitação/nomeação do Presidente do I3Bs ou dos Diretores das subunidades orgânicas.
Parâmetros e instrumentos da vertente docência e formação
Número de orientações ou coorientações de dissertações de ciclos de estudos integrados e mestrados (2.º ciclo de estudos) concluídas no período de avaliação.
Número de orientações ou coorientações de teses de doutoramento (3.º ciclo de estudos) em curso ou concluídas no período em avaliação.
Fatores de correção do número de autores/editores e do montante de financiamento para a instituição
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Pontuação do parâmetro publicação científica e tecnológica da vertente investigação
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Pontuação do parâmetro coordenação e participação em projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico da vertente investigação
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Pontuação do parâmetro apresentação de candidaturas a projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico da vertente investigação
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Pontuação do parâmetro reconhecimento pela comunidade científica da vertente investigação
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Pontuação do parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional da vertente transferência e valorização do conhecimento
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Pontuação do parâmetro propriedade industrial da vertente transferência e valorização do conhecimento
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Pontuação do parâmetro apoio à criação de empresas da vertente transferência e valorização do conhecimento
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Pontuação do parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade da vertente transferência e valorização do conhecimento
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em que:
Pontuação do parâmetro cargos em órgãos da Universidade e unidade orgânica da vertente gestão e outras tarefas
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Pontuação do parâmetro cargos e tarefas temporárias da vertente gestão e outras tarefas
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Pontuação do parâmetro de atividade letiva da vertente docência e formação
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Pontuação do parâmetro orientação e coorientação de estudantes de ciclos de estudos integrados e de mestrados da vertente docência e formação
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Pontuação do parâmetro orientação e coorientação de estudantes de doutoramento da vertente docência e formação
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Definição da função de valoração
Definição de teto e meta
Ponderação dos parâmetros
Ponderação das vertentes
Avaliação qualitativa
Avaliação Final
A avaliação final de cada investigador corresponde ao produto da avaliação quantitativa global pelo fator multiplicativo da avaliação qualitativa, arredondado ao número inteiro mais próximo.
Resultados
Relatório de desempenho
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Fases
O processo de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Tramitação subsequente
Homologação e notificação
Reclamação
Aplicação
Ponderação curricular
Contagem de prazos
Todos os prazos relativos ao processo de avaliação, previstos no presente regulamento, são úteis, não correndo em sábados, domingos e feriados, municipais ou nacionais, e também nos dias em que se verifique tolerância de ponto.
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação devem ser realizadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção remetida para a residência do investigador.
Imparcialidade, transparência e confidencialidade
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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