- 1 -Na vertente gestão e outras tarefas da atividade do pessoal investigador são estabelecidos parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa, sendo definidos para os parâmetros de natureza quantitativa os correspondentes instrumentos.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente gestão e outras tarefas da atividade do pessoal investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos:
- a)Para a avaliação do parâmetro cargos em órgãos da Universidade e da unidade orgânica, são considerados os seguintes cargos:
- i)Membro do Conselho Geral, Membro do Senado;
- ii)Presidente do I3Bs, Vice-Presidente do I3Bs, Presidente do Conselho de Unidade, Membro do Conselho de Unidade, Membro do Conselho Científico;
- iii)Diretor de subunidade orgânica do I3Bs;
- iv)Direções de Curso, Comissões Diretivas de Cursos, Equipa de Qualidade do Instituto, Equipa de Segurança do Instituto, Responsável de laboratórios e de equipamento core do Instituto, assim como os cargos relacionados com a coordenação da mobilidade internacional do I3Bs;
- b)Instrumentos do parâmetro cargos e tarefas temporárias:
Membro do corpo editorial de revistas científicas, participação como avaliador de programas de I&D&T e agências de financiamento, em júris de provas académicas e de concursos, assim como funções de gestão por solicitação/nomeação do Presidente do I3Bs ou dos Diretores das subunidades orgânicas.
- a)Para a avaliação do parâmetro cargos em órgãos da Universidade e da unidade orgânica, são considerados os seguintes cargos:
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, quando aplicável, a vertente é ainda avaliada tendo em consideração, no âmbito do cargo ou no âmbito de cargos e tarefas temporárias, por solicitação/nomeação do Presidente do I3Bs, e funções de gestão das subunidades, por solicitação/nomeação dos Diretores, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo pessoal investigador no exercício das funções, assim como o cumprimento dos objetivos, a capacidade de liderança, a eficácia, a integridade, a dedicação e a inovação no desempenho das funções.
Artigo 12.º — Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Vigente desde: 14/01/2022
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