- 1 -A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto por uma função do montante do financiamento para a instituição.
- 2 -São considerados elegíveis os projetos científicos que tenham como entidade contratante a UMinho, os institutos de investigação em que a UMinho tenha representação nos respetivos órgãos sociais ou outros com os quais exista um protocolo de colaboração com o I3Bs ou a UMinho.
- 3 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
(ver documento original)
Artigo 16.º — Pontuação do parâmetro coordenação e participação em projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico da vertente investigação
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022