- 1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.
- 2 -Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pela comissão científica.
- 3 -Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores, desde que um dos orientadores seja professor ou investigador doutorado do ISCTE.
Artigo 15.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 26/03/2004
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