- 1 -A manutenção de equipamentos é competência da UÉLab em estreita colaboração com os Laboratórios, permitindo conjugar contratos de manutenção de forma mais eficiente e rentável.
- 2 -Cabe à UÉLAb promover, em estreita colaboração com os Laboratórios, ensaios de calibração e/ou ensaios de verificação de funcionamento dos equipamentos laboratoriais.
- 3 -A transição de todos estes processos será gradual e feita em articulação com os Responsáveis Científicos e Unidades e Subunidades Orgânicas a que atualmente estão afetos.
- 4 -O pedido de abate de equipamentos deve ser feito à UÉLab, via GESDOC, pelo Responsável Técnico do Laboratório. A UÉLab articula posteriormente com os Serviços Técnicos e os Serviços Administrativos de modo a simplificar e a tornar mais célere este processo.
Artigo 10.º — Manutenção e Abate de Equipamentos
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022