- 1 -Gradualmente, a aquisição de equipamentos e consumíveis de Laboratório passa a ser realizada pela UÉLab para toda a Universidade que, através de uma gestão global dos stocks, procurará evitar roturas ou excedentes de consumíveis, e minimizar custos através do estabelecimento de contratos anuais ou bianuais com os fornecedores.
- 2 -A proposta para a aquisição de equipamento, mesmo adquirido no âmbito de Projetos de Investigação, deve ser apresentada à UÉLab, que face aos equipamentos existentes na Universidade, ao seu estado de conservação e às técnicas de análise que o equipamento permite, emite informação sobre a eventual pertinência ou não da aquisição.
- 3 -Os Responsáveis Científicos ou os Responsáveis Técnicos dos Laboratórios fazem o pedido de consumíveis, via GESDOC, indicando também o centro de custo onde a despesa deve ser cabimentada, sendo que todo o procedimento administrativo da aquisição é realizado pela UÉLab em articulação com os Serviços Administrativos.
Artigo 9.º — Aquisição de Equipamentos e Consumíveis
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2022