- 1 -A gestão da utilização do equipamento laboratorial é da competência da UÉLab.
- 2 -O equipamento para utilização exclusiva nos espaços laboratoriais não pode sair das instalações onde está alocado.
- 3 -Existe equipamento passível de requisição para utilização no exterior, desde que tenha parecer favorável prévio da UÉLab.
- 4 -O equipamento adquirido no âmbito de um projeto específico fica adstrito a esse projeto enquanto este decorrer.
- 5 -A requisição de equipamentos está condicionada ao número de horas disponíveis ou ao horário de disponibilização do equipamento, devendo esta informação ser enviada à UÉLab para conhecimento e articulação com possíveis interessados.
- 6 -O Responsável Científico ou o Responsável Técnico do Laboratório deve identificar o responsável pelo(s) equipamentos.
Artigo 8.º — Equipamentos
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2022