- 1 -Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:
- a)Seis exemplares da dissertação;
- b)Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras-chave;
- c)Seis exemplares do curriculum vitae;
- d)Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado;
- e)Declaração do orientador declarando que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas.
- 2 -No caso de pretender solicitar a realização da dissertação na língua inglesa, o candidato deverá ainda entregar:
- a)Requerimento fundamentando a sua pretensão, nomeadamente para efeito da publicação em revista científica internacional, dirigido ao presidente do ISCTE;
- b)Declaração de concordância do orientador da dissertação;
- c)Seis exemplares de um resumo da dissertação na língua portuguesa, que deve ter no mínimo 15 páginas.
- 3 -Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.
- 4 -Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.
- 5 -Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.
- 6 -Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.
Artigo 16.º — Entrega da dissertação
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004