- 1 -Na Universidade de Évora funciona uma Comissão Coordenador de Avaliação (CCA da UÉ) a quem compete:
- a)Emitir parecer sobre todas as reclamações e recursos apresentados perante o Reitor, no âmbito do presente regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda levar a este órgão relacionados com a avaliação dos docentes da Instituição.
- 2 -Integram a CCA da UÉ:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Os Diretores das Unidades Orgânicas ou um representante por estes designado.
- 3 -Estando em causa o exercício da competência referida na alínea a) do n.º 1, o Diretor da Unidade Orgânica a que pertence o reclamante ou o requerente está impedido de participar na discussão e deliberação conducentes à emissão do mencionado parecer.
Artigo 20.º — Comissão Coordenadora de Avaliação da UÉ
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017