- 1 -No final do período a que se reporta a avaliação, os avaliadores realizam a avaliação, nos termos fixados no regulamento, devendo comunicar o seu resultado ao avaliado.
- 2 -O avaliado dispõe de 10 dias para exercer o direito de resposta, em sede de audiência de interessados, em face da avaliação atribuída nos termos do número anterior.
- 3 -Findo o período referido no número anterior, os avaliadores remetem o resultado da avaliação à CCA da respetiva Escola.
Artigo 25.º — Avaliação
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/07/2017