Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Évora
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Universidade de Évora (UÉ).
Princípios gerais
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular
Regime de avaliação
Resultados da avaliação
Vertentes da avaliação
A avaliação dos docentes tem por base as funções gerais dos docentes e incide sobre as vertentes: (i) Ensino; (ii) Investigação e atividade artística e cultural; (iii) Extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento; e (iv) Gestão universitária.
Ensino
A vertente «Ensino» é composta, designadamente, pelos parâmetros: (1) Docência de unidades curriculares; (2) Orientação de estudantes; (3) Publicação de material pedagógico; e (4) Valorização das atividades letivas.
Investigação e atividade artística e cultural
A vertente «Investigação e atividade artística» é composta, designadamente, pelos parâmetros: (1) Produção científica, artística e cultural; (2) Reconhecimento pela comunidade científica, artística e cultural; (3) Coordenação e participação em projetos científicos, de criação artística e cultural; e (4) Coordenação, liderança e dinamização da atividade científica, de criação artística e cultural.
Extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento
A vertente «Extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento» é composta, designadamente, pelos parâmetros: (1) Valorização e transferência do conhecimento; (2) Ações de divulgação científica, cultural e tecnológica; (3) Publicações de divulgação científica, cultural e tecnológica; (4) Ações de formação profissional; e (5) Prestação de serviços.
Gestão universitária
A vertente «Gestão universitária» é composta, designadamente, pelos parâmetros: (1) Desempenho de funções e tarefas nos Órgãos de gestão da Universidade e das Unidades Orgânicas; (2) Desempenho de funções e tarefas nos departamentos das Escolas; (3) Desempenho de funções e tarefas nos centros de investigação; e (4) Desempenho de funções e tarefas temporárias.
Validação dos resultados
No caso em que ocorra alteração do posicionamento remuneratório durante o triénio em avaliação, como consequência do processo de avaliação, a avaliação final quantitativa do triénio é obtida pela multiplicação da pontuação anual, a que se refere o número anterior, pelo número de anos civis decorridos desde essa alteração.
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
A alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro do ano em que tem lugar e realiza-se em função da avaliação do desempenho, nos termos do n.º 4 do artigo 74.º-C do ECDU e do n.º 4 do artigo 35.º-C do ECPDESP.
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação da Escola
Comissão Coordenadora de Avaliação da UÉ
Reitor
Compete ao Reitor:
Fases
O processo de avaliação de desempenho dos docentes compreende as seguintes fases:
Início do processo
Cabe à CCA de cada Escola determinar o modo como o processo de avaliação de desempenho se inicia, respeitando o disposto no artigo 3.º
Autoavaliação
Avaliação
Validação
Recebidas as avaliações pela Comissão Coordenadora de Avaliação de cada Escola, esta procede à validação das mesmas e remete-as ao Reitor para homologação.
Homologação
Garantias
Ao avaliado são concedidas as faculdades de impugnar os atos administrativos do procedimento de avaliação através do direito de reclamação e do recurso.
Reclamação
Após a notificação da avaliação, a efetuar pela CCA da Escola, o avaliado dispõe de 5 dias para reclamar, fundamentadamente, para este órgão, devendo a respetiva decisão ser, igualmente, fundamentada e proferida no prazo de 15 dias.
Recurso
O ato de homologação do Reitor pode ser impugnado nos termos legais, nomeadamente mediante reclamação e recurso administrativo ou jurisdicional.
Contagem de prazos
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente ou por correio eletrónico, com solicitação de recibo de receção e de leitura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
03/07/2017. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
310609967