- 1 -Todos os prazos relativos ao processo de avaliação previstos no presente regulamento são contados em dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados, municipais ou nacionais.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior não correm igualmente durante os períodos de férias escolares.
- 3 -Entende-se por férias escolares os períodos fixados no calendário escolar da UÉ.
Artigo 31.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017