- 1 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral:
- 1.1 -Divisão Financeira:
- a)Controlar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;
- b)Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
- c)Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- d)Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
- e)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação definidos por lei;
- f)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
- g)Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;
- h)Desenvolver e controlar um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;
- i)Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- j)Controlar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- k)Assegurar a gestão de tesouraria;
- l)Assegurar a gestão do património municipal;
- m)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;
- n)Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
- o)Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- p)Coordenar as atividades na área da contabilidade em articulação com o Serviço de Contabilidade.
- 1.1.1 -Serviço de Contabilidade:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;
- b)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- c)Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos-programa, protocolos e acordos, celebrados com entidades terceiras, bem como controlar a execução financeira de contratos de delegação de competências e acordos de execução com as juntas de freguesia;
- d)Gerir e controlar as garantias bancárias prestadas, por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos.
- e)Elaborar proposta para a constituição de fundos de maneio e proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio existentes;
- f)Promover o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal e contributiva;
- g)Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
- h)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- i)Elaborar as reconciliações bancárias;
- j)Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas;
- k)Articular e coordenar as atividades da Secção de Contabilidade.
- 1.2 -Divisão Administrativa:
[...]
- 1.2.1 -Serviço de Recursos Humanos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...];
- q)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação definidos por lei;
- r)Coordenar e gerir a área de segurança e saúde no trabalho.
- 1.3 -Serviço de Arquivo Municipal:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)(Revogada.)
- 2 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia:
- 2.1 -Divisão de Obras Municipais:
[...]
- 2.2 -Divisão de Manutenção:
- a)Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas nas matérias da competência da Divisão;
- b)Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infraestruturas municipais por administração direta;
- c)Assegurar a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI´s) por parte dos trabalhadores afetos à unidade orgânica em condições de segurança;
- d)Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, assegurando a manutenção da frota municipal e zelando pela sua operacionalidade e legalidade, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
- e)Assegurar processo de inspeção aos veículos ligeiros de transporte de passageiros - táxis, através de uma comissão criada para o efeito;
- f)Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;
- g)Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;
- h)Articular com o Departamento de Polícia Municipal tudo o que respeitar à gestão de trânsito;
- i)Promover a implementação de medidas propostas em planos/estudos de mobilidade e acessibilidades, circulação e estacionamento, nomeadamente elaborar estratégia para as questões do trânsito e mobilidade, em colaboração com o Departamento de Polícia Municipal e o Departamento de desporto, Juventude, Ambiente e Empreendedorismo;
- j)Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a sua implementação;
- k)Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de projetos e execução de medidas para melhorar a segurança e mobilidade no tráfego urbano;
- l)Planear e coordenar a implementação de medidas para melhorar a sinalética vertical e horizontal de trânsito, explorando potenciais de melhoria e regularizando situações incorretas;
- m)Assegurar a manutenção da sinalética de trânsito;
- n)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
- o)Manter o cadastro da sinalização viária atualizado no SIG;
- p)Assegurar o correto funcionamento das instalações semafóricas;
- q)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- r)Promover a gestão e implementação de medidas/critérios de acessibilidade em edifícios municipais e outras infraestruturas;
- s)Assegurar a correta utilização do espaço urbano aquando sujeito a intervenções por entidades externas;
- t)Assegurar o acompanhamento técnico dos eventos municipais em colaboração com o Serviço de Eventos e Zonas Balneares;
- u)Elaborar estudos e dar parecer sobre ocupação do espaço urbano em virtude da realização de eventos e/ou outras intervenções;
- v)Participar em projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI);
- w)Organizar e informar os processos de inspeção periódica relativos a equipamentos de elevação (elevadores) no concelho;
- x)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- y)Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município em articulação com empresa municipal Ambiolhão, E. M., e ainda com as Freguesias quando for o caso;
- z)Assegurar a coordenação da utilização dos espaços verdes do Município;
- aa)Assegurar a gestão dos protocolos com a empresa municipal, Ambiolhão E. M.;
- bb)Proceder à gestão operacional e manutenção corrente do equipamento municipal Parque de Estacionamento do Levante;
- cc)Assegurar a manutenção, conservação e equipamento das instalações da unidade de cuidados de saúde primários, bem como o apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos termos da delegação de competências no Município em articulação com o Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário.
- 2.2.1 -Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém:
[...]
- 2.1 -Divisão de Obras Municipais:
- 3 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Educação e Coesão Social:
- 3.1 -Divisão de Coesão Social:
[...]
- 3.1.1 -Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção:
[...]
- 3.1.2 -Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
[...]
- 3.1.3 -Equipa multidisciplinar, denominada Unidade Radar Social, enquanto durar o projeto, chefiado por um/a chefe de equipa, equiparado a dirigente de 4.º grau:
- a)Implementar um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos, visando uma maior eficácia à ação das entidades locais, apoiada na noção de desenvolvimento social integrado de âmbito local, de acordo com o Projeto Radar Social;
- b)Colaborar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social (diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação), incluindo atividades a desenvolver no âmbito do projeto piloto Radar Social;
- c)Mapear os recursos, regionais e locais, em articulação com a carta social municipal, para garantir maior eficácia de respostas e coordenação de intervenções a nível do concelho e suas freguesias;
- d)Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social;
- e)Promover a georreferenciação de recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades;
- f)Executar o plano de ação do projeto piloto Radar Social que faz parte integrante dos elementos de planeamento da Rede Social.
- 3.2 -Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar:
[...]
- 3.3 -Serviço de Intervenção Socioeducativa:
[...]
- 3.1 -Divisão de Coesão Social:
- 4 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:
- 4.1 -Divisão de Ambiente e Empreendedorismo:
- a)Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
- b)Promover e/ou participar em ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
- c)Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais, desportivas e de educação ambiental;
- d)Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- e)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- f)Articular e promover com a empresa municipal Ambiolhão, programas e ações de sensibilização ambiental, nomeadamente, nas áreas do consumo e abastecimento de água, do saneamento básico, da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos;
- g)Definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a atender nos objetivos municipais;
- h)Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
- i)Gerir os espaços balneares na área geográfica do concelho, designadamente:
- i)Licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- ii)Licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;
- iii)Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
- iv)Coordenar em articulação com outras unidades orgânicas a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- v)Articular e cooperar com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;
- j)Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego;
- k)Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção da empregabilidade e inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;
- l)Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;
- m)Proceder à identificação e divulgação de instrumentos de apoio e financiamento, para iniciativas locais e municipais de promoção de empregabilidade;
- n)Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;
- o)Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho;
- p)Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito das competências da Divisão;
- q)Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento e de comunicação referentes a estabelecimentos e atividades;
- r)Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Olhão, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;
- s)Gerir a atividade inerente aos balcões do BMar;
- t)Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo;
- u)Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;
- v)Gerir as áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários.
- 4.2 -Serviço de Atividade Física e Desportiva:
[...]
- 4.3 -Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio:
[...]
- 4.4 -Serviço de Piscinas Municipais:
[...]
- 4.5 -Serviço de Juventude:
[...]
- 4.6 -Serviço de Eventos e Zonas Balneares:
[...]
- 5 -Compete à unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Polícia Municipal:
- 5.1 -Serviço Operacional:
[...]
- 5.1 -Serviço Operacional:
- 6 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:
- 6.1 -Divisão de Atendimento ao Cidadão:
[...]
- 6.2 -Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;
- b)Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que concerne à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para análise técnica e parecer, à tomada de decisão, assim como, ao respetivo arquivamento;
- c)Garantir aos interessados o direito à informação, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Organizar, coordenar e dirigir os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e de outros regimes, nomeadamente, empreendimentos turísticos, instalação de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de infraestruturas de radiocomunicação, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- e)Garantir a georreferenciação de todos os processos de obras particulares ou procedimentos administrativos no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente, em colaboração com a Divisão de Informática;
- f)Promover a simplificação dos procedimentos administrativos no sentido da sua agilização, assim como, assegurar a celeridade e eficiência dos respetivos procedimentos das operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio;
- g)Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros, que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;
- h)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública no âmbito do RJUE;
- i)Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos na gestão urbanística;
- j)Promover a consulta às entidades em razão da localização que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido do particular;
- k)Promover as vistorias e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
- l)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, assim como para as utilizações de edifícios ou frações;
- m)Proceder às medições dos projetos com vista à aplicação e liquidação das devidas taxas;
- n)Estabelecer/fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;
- o)Estudar e apresentar propostas no domínio da toponímia e numeração de polícia;
- p)Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística), assim como, a comunicação dos dados necessários à Autoridade Aduaneira e ainda à ANACOM, no âmbito da legislação em vigor;
- q)Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Município na elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano;
- r)Elaboração e/ou alteração dos regulamentos municipais de urbanização e de edificação, de compensações e de taxas urbanísticas;
- s)Colaborar na elaboração/revisão de todas as atividades relacionadas com a revisão do Plano Diretor Municipal;
- t)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;
- u)Coordenar as atividades relacionada com os processos de gestão urbanística em articulação com o Serviço respetivo, dela dependente.
- 6.2.1 -Serviço de Gestão de Processos:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da Divisão de Gestão Urbanística;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e produção de correspondência e outros documentos;
- c)Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Assegurar o apoio administrativo necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução e notificação, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;
- e)Conduzir os processos de saneamento e apreciação liminar e, caso se justifique, a rejeição do pedido nos termos da lei;
- f)Efetuar o saneamento liminar de todos os procedimentos de operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio, incluindo as comunicações prévias, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- g)Elaborar e emitir títulos urbanísticos;
- h)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;
- i)Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
- j)Prestar apoio ao Balcão Único no que concerne aos processos da Divisão de Gestão Urbanística e do atual Serviço a ela afeto;
- k)Gerir e assegurar a atualização/ manutenção da plataforma Nopaper em conformidade com a legislação em vigor, bem como atualização de formulários no âmbito da gestão urbanística;
- l)Emissão de certidões de natureza diversa no âmbito da gestão urbanística;
- m)Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento, das comunicações prévias, à elaboração e expedição de ofícios, e ao agendamento de vistorias;
- n)Articular e coordenar as atividades da Secção de Obras Particulares.
- 6.3 -Divisão Jurídica:
[...]
- 6.4 -Divisão de Gestão de Candidaturas:
[...]
- 6.5 -Divisão de Informática:
[...]
- 6.6 -Serviço de Museu:
[...]
- 6.7 -Serviço de Biblioteca:
[...]
- 6.8 -Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:
- a)Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- b)Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial de ordem municipal ou intermunicipais;
- c)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho;
- d)Assegurar a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos referentes às áreas de reabilitação urbana e respetivas operações de reabilitação urbana;
- e)Assegurar o direito à informação no âmbito do ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- f)Promover a consulta pública e a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos, nos termos legais ou regulamentares;
- g)Prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres no âmbito de procedimentos com domínios no ordenamento do território e planeamento urbanístico, designadamente, nas operações de loteamento urbano e nos projetos de arquitetura paisagista;
- h)Colaborar com os diferentes serviços do Município na análise, realização e acompanhamento de projetos de arquitetura paisagista, bem como, a realização de soluções técnicas nos espaços públicos;
- i)Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos garantido os requisitos de compatibilidade com o SIG."
- 6.1 -Divisão de Atendimento ao Cidadão:
Artigo 5.º — Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis e Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 28/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024