Altera o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão.
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
O artigo 13.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Entrada em vigor
A presente alteração ao “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO IB
11.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Nota justificativa
Conforme disposto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar a estrutura nuclear, definir as unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
A versão inicial do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” (estrutura nuclear) foi aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de novembro de 2012, tendo sido objeto de várias alterações, a última das quais aprovada na sessão de 18 de março de 2024.
Há necessidade de aprovar alteração à estrutura nuclear de modo a reestruturar as unidades orgânicas flexíveis do Município, readaptando-as às atuais competências do Município, bem como aditar competências ao Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia.
Nesta medida, é proposto alterar o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” conforme artigos seguintes:
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Os artigos 10, 11 e 13.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
[...]
[...]
Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia
[...]
Entrada em vigor
A presente alteração ao “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO II
17.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O “Regulamento da Estrutura Mista do Município” (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 15 de novembro de 2023.
Tendo sido propostas alterações à orgânica nuclear, há necessidade de efetuar ajustes à nomenclatura e às competências da ainda Divisão de Manutenção e Energia.
Há necessidade de criar unidades orgânicas flexíveis dependentes da Divisão Financeira e Divisão de Gestão Urbanística, respetivamente, de modo a fazer face às alterações legislativas dos últimos anos que implicou aumento de competências e de responsabilidades técnicas, que por sua vez tem implicado reforço das equipas, sendo necessário reestruturar as mesmas.
Por outro lado, há que alterar a estrutura em função do Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território de modo a que fique diretamente dependente do Presidente da CMO.
Surge ainda a necessidade de criar uma equipa multidisciplinar na área da coesão social em virtude da aprovação da candidatura a fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relacionado com o investimento na nova geração de equipamentos e respostas sociais, em concreto na criação de equipa para projeto piloto denominado “Radar Social”, com a duração correspondente ao prazo do projeto, coordenado por chefe de equipa, equiparado a dirigente de 4.º grau.
Como tal é intenção da CMO alterar as competências e/ou afetação das referidas unidades orgânicas e criar duas novas unidades orgânicas nas áreas da contabilidade e da gestão de processos urbanísticos, bem como a equipa multidisciplinar, prevendo as suas competências, dentro do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e equipas disciplinares nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 10.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” condicionada à aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em DRE m as alterações cuja se aguarda, procedendo assim à 17.ª alteração do “Regulamento da Estrutura Mista do Município”, conforme segue:
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
O capítulo ii e os artigos 4.º e 5.º do “Regulamento da Estrutura Mista do Município” de Olhão passam a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO II
UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS E EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
Unidades Flexíveis e Equipa Multidisciplinar
A estrutura flexível do município é composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, incluindo os gabinetes identificados nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento, e as divisões e serviços que seguem nos números seguintes. É ainda integrada por uma equipa multidisciplinar para gestão de projetos:
Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis e Equipa Multidisciplinar
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
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[...]
[...]
[...]
Entrada em vigor
As alterações atrás referidas ao “Regulamento da Estrutura Mista do Município” entram em vigor no dia seguinte à publicação no DRE.
ANEXO III
Organograma
Estrutura Orgânica Nuclear, Unidades Orgânicas Flexíveis e Equipa Multidisciplinar do Município de Olhão
2 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
317661721