- 1 -Ao diploma de CTeSP é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 2 -A classificação final é a media aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do CTeSP.
- 3 -Os coeficientes de ponderação são fixados nos regulamentos das UO's.
Artigo 14.º — Classificação final
Vigente desde: 07/07/2017
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