- 1 -O diploma de CTeSP é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do CTeSP, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -Pela conclusão de um CTESP é emitido um diploma nos termos previstos nos artigos 40.º-P e 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 3 -A emissão do diploma é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 4 -O diploma, acompanhado do suplemento ao diploma, é emitido no prazo máximo de 12 meses a contar da apresentação do respetivo requerimento.
Artigo 15.º — Emissão de Diploma
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017