- 1 -A nomeação dos júris, bem como a definição de procedimentos e de critérios relativos à seleção, classificação e seriação dos candidatos é efetuada pelo Conselho Técnico-Científico de cada UO do IPC.
- 2 -Compete aos júris proceder à seleção, classificação e seriação dos candidatos de acordo com os critérios definidos nos regulamentos específicos de cada UO.
- 3 -Os júris poderão propor ao Conselho Técnico-Científico a cooptação de vogais considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.
- 4 -As reclamações relativas aos processos de seleção, classificação e seriação dos candidatos são apreciadas pelos respetivos júris e decididas pelos Conselhos Técnico-Científicos.
Artigo 8.º — Seleção, classificação e seriação
Vigente desde: 07/07/2017
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