- 1 -A decisão de colocação apenas produz efeito para o ano letivo a que se refere o início do curso.
- 2 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos serviços académicos da respetiva UO, no prazo e condições fixados no Edital, pagando para o efeito a correspondente taxa.
- 3 -Os alunos matriculados/inscritos num CTeSP, que o não tenham completado nos prazos legais, poderão fazê-lo no âmbito de edição subsequente do mesmo curso, se existir, nos termos a definir pela UO em edital.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017