Os documentos comprovativos de habilitações:
- a)São emitidos pela entidade competente do país em foram obtidas as habilitações;
- b)Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas;
- c)Quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos.