- 1 -Na sequência de um processo de ingresso num curso do IST e previamente à inscrição do estudante, poderá ser requerida a creditação da formação já obtida.
- 2 -Os procedimentos de creditação encontram-se definidos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 6604/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2018, bem como no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e na Portaria 181-D/2015, de 19 junho.
- 3 -Caberá ao estudante a responsabilidade de disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respetivo processo de apreciação. A não apresentação de pedido de creditação por parte do estudante implica que o estudante tenha de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso.
- 4 -A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares. Esse requerimento deverá ser efetuado no decorrer do ano letivo em que é comunicada a decisão sobre o processo de creditação.
Artigo 16.º — Creditação
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021