A seriação é feita por ordem decrescente da classificação final obtida após aplicação das seguintes fórmulas de cálculo:
- a)CF = (CFES + PI)/2, para as situações previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º;
- b)CF = (CFESC + CFEF)/2, para a situação prevista no n.º 5 do artigo 3.º;
- c)CF = (CFESC + CFCC)/2, para a situação prevista no n.º 6 do artigo 3.º,
em que:
CF - Classificação final
CFES - Classificação final do ensino secundário
CFESC - Classificação final do ensino secundário correspondente
CFEF - média da classificação final dos exames finais a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º
CFCC - média da classificação final das componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas definidas no n.º 2 do artigo 3.º
PI - média das provas de ingresso
- 1 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala as classificações que originariamente não a utilizarem.
- 2 -A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100, exceto nos casos em que a coordenação do curso proponha uma classificação mais elevada.
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais para abranger todos esses candidatos.
- 4 -Com exceção dos casos de candidaturas de estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, não serão admitidos candidatos com uma classificação inferior a 100.