- 1 -Os princípios gerais sobre a orientação regem-se pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte.
- 2 -Sempre que o orientador ou investigador do Iscte não é membro da BRU-Iscte, tem que haver um segundo orientador integrado ou associado da BRU-Iscte.
- 3 -Um dos orientadores deve desenvolver investigação na área de especialização do doutoramento.
- 4 -No caso de ser adicionado um terceiro orientador, este deve estar afiliado numa universidade acreditada pela AACSB.
Artigo 14.º — Orientação
Vigente desde: 12/05/2026
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