- 1 -O presente Regulamento (RAPI-IE) tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação de desempenho dos investigadores do Instituto de Educação da Universidade do Minho, a seguir designado por IE, nos termos do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).
- 2 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto, adiante designado por investigadores.
- 3 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, será considerada a atividade desenvolvida no IE ou em instituições reconhecidas pelo IE através de protocolos de colaboração ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022