- 1 -A avaliação qualitativa incide na análise das alíneas a) e c) do relatório de desempenho previsto no artigo 8.º
- 2 -Os critérios de avaliação da componente qualitativa do relatório referido no ponto anterior são:
- a)Contextualização dos resultados obtidos na componente quantitativa e o seu potencial impacto positivo para o Centro de Investigação;
- b)Consistência das atividades desenvolvidas ao longo do percurso avaliado e a sua articulação com as linhas de investigação do Centro de Investigação;
- c)Reflexão do investigador acerca do percurso avaliado, identificando competências profissionais alcançadas e domínios para o desenvolvimento profissional futuro.
Artigo 15.º — Avaliação qualitativa
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022